O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta quinta-feira (21) perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que havia sido condenado nessa quarta-feira (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial. Diz o artigo:
A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”
O professor de direito Bruno Melaragno disse à Globonews que “a graça é [um perdão] individual, pessoal, e que o chefe de Estado concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena. Não digo que é inédito, mas é muito raro”.
Bolsonaro também menciona no decreto a lei do indulto presidencial, de 1998, que prevê a conversão de pena de condenados.
A medida, no entanto, não tem efeito eleitoral. Assim, Daniel fica livre da prisão e da condenação no âmbito criminal, mas não o torna elegível. Pela Lei da Ficha Limpa, qualquer pessoa condenada por órgão colegiado fica inelegível por 8 anos.
O perdão presidencial foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, logo após o anúncio do presidente, pelas redes sociais.