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Justiça nega prisão preventiva do médico João Paulo, acusado de agredir a ex-mulher

Decisão foi baseada na ausência de fatos que atrapalhem a investigação

Redação OxentePB por Redação OxentePB
14 de setembro de 2023
em Cotidiano
Diretor técnico do Trauminha, de Jpa, é afastado após publicação de agressões contra a mulher

A juíza Shirley Abrantes Moreira negou, nesta quinta-feira (14), o pedido de prisão preventiva, pedido pela Delegacia da Mulher contra o médico João Paulo Casado, flagrado por câmeras de segurança do condomínio onde mora, agredindo a então esposa, Rafaella Souza de Lima. A decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que considerou a ausência de atualidade dos fatos ocorridos e opinou pela adoção de medida cautelar.

Vale lembrar também que, uma eventual prisão a nesse momento da investigação não tem nenhuma relação com o fato de médico ser ou não culpa ou de punição. A prisão para punir o crime só se dá após o julgamento. Nessa fase, prisões preventivas só são necessárias se houver algum comportamento do investigado que possa atrapalhar a investigação, como planos de fuga, ameaça a testemunha, entre outros.

“Não existem indícios de que o requerido tenha intenções de evadir-se do distrito da culpa, até porque, conforme já demonstrado nos autos (ID 79098923), o indiciado apresentou-se hoje na Delegacia de Polícia Especializada da Mulher e submeteu-se ao interrogatório, optando por exercer o direito constitucional de não autoincriminar-se, além de ter declinado no feito endereço fixo e se comprometido a auxiliar no andamento da investigação, tendo, inclusive, colocando-se à disposição da Autoridade de Polícia para eventuais esclarecimentos (ID 78998002)”, disse a juíza em sua decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, em nota encaminhada à imprensa, “a magistrada levou em consideração que os fatos ocorridos se deram em janeiro de 2023 e não há fatos novos que justifiquem a medida extrema de prisão preventiva. Também existe uma medida protetiva em vigor que proíbe o acusado de se aproximar da vítima, respeitando a distância mínima de 500 metros, e não foi registrado nenhum elemento novo com potencial estado de perigo para a Rafaella Lima em razão da liberdade do representado”.

A juíza fez questão de, na decisão, dizer que o clamor popular por justiça não é motivo para prisão preventiva, de acordo com a Lei, cabendo ao julgamento essa missão.

“O recolhimento preventivo é medida de ultima ratio, cabendo ao magistrado, nestes momentos em que se decide pela liberdade do indivíduo, vedar-se de seus anseios pessoais e daqueles da opinião pública, a fim de buscar no ordenamento jurídico a melhor solução para a circunstância apresentada, que nem sempre consistirá em uma concretização imediatista daquilo que a sociedade dele espera, mas do que a Constituição e os preceitos fundamentais do Estado Social Democrático de Direito lhe impõem”, acrescentou a juíza.

A prisão preventiva do acusado foi pedida pela Delegacia Especializada da Mulher da Capital – Zona Norte, após o vazamento de vídeos na internet que mostram João Paulo Souto agredindo fisicamente sua então companheira Rafaella Souza de Lima.

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