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Lei proíbe exigência de CPF por descontos em farmácias da Paraíba

Estabelecimentos devem deixar claro que documento é para cadastro

Redação OxentePB por Redação OxentePB
27 de dezembro de 2022
em Cotidiano
Lei proíbe exigência de CPF por descontos em farmácias da Paraíba

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no último sábado (24) passou a proibir que farmácias solicitem o número do CPF do consumidor no ato da compra, como forma de condição para descontos. A medida entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei, as farmácias devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais. A concessão dos descontos oferecidos não será condicionada ao fornecimento do CPF do consumidor.

Os estabelecimentos devem fixar avisos legíveis em tamanho e local adequado para visualização, contendo informações sobre o uso do CPF no ato da compra.

Caso a lei não seja obedecida, o estabelecimento pode pagar multa de até 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

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