O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade que é legal a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Mais de mil processos questionavam a legalidade da medida e aguardavam um posicionamento do STF sobre o assunto.
O CTB prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação — pela Fazenda Pública estadual — de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.