A ministra Rosa Weber decidiu nessa terça-feira (26) que não julgará sozinha as ações que pedem a anulação do decreto presidencial, que perdoa os crimes do deputado Daniel Silveira. De acordo com o comunicado feito pelo Supremo Tribunal Federal (SFT), no Twitter, a ministra vai levar o julgamento direto para o plenário, após receber as informações que pediu à Presidência da República sobre o decreto. Ela também vai pedir um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), para levar ao julgamento.
Daniel Silveira foi condenado a 8 anos de 9 meses de prisão, na semana passada, pelo que o STF chamou de ameaça ao estado democrático de direito. No dia seguinte, o presidente Bolsonaro usou da prerrogativa do cargo para emitir um decreto concedendo graça constitucional e extinguindo a pena imposta pela corte ao parlamentar, com o perdão presidencial aos crimes pelos quais Daniel foi condenado.
Até mesmo pelo momento eleitoral, a decisão de Bolsonaro gerou muita discussão e quatro partidos de oposição entraram com ação no STF, pedindo a anulação do decreto, alegando haver vício de constitucionalidade na decisão do presidente.
De acordo com o STF, a ministra Rosa Weber entendeu que, “em razão da relevância e especial significado para orgem social e segurança jurídica, as ações apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL devem tramitar em conjunto para análise do colegiado”. Ainda não há data para o julgamento das ações.
Alexandre de Moraes pede explicações da defesa de Daniel
Na noite dessa terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa do deputado Daniel Silveira se manifeste em 48 horas sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como irregularidades com a tornozeleira eletrônica, presença e, eventos e concessão de entrevista à imprensa.
O ministro também determinou a juntada imediata à Ação Penal 1044, do decreto presidencial que concedeu graça ao deputado Daniel. O relator da ação disse que a juntada é necessária para duas questões: análise de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão e a definição dos reflexos dos efeitos secnudários da condenação, como inelegibilidade.