A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Entre as mudanças trazidas pela MP, está a inclusão no Código de Defesa do Consumidor de um dispositivo que proíbe as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
A MP também acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador). Agora, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Dados do passageiro
O texto da MP também prevê que, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Tarifas
Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.
Da Redação com Agência Câmara de Notícias