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Em decisão dividia, TRE derruba cassação da prefeita de Bayeux

Luciene Gomes tinha sido cassada por distribuir cestas básicas na eleição

Redação OxentePB por Redação OxentePB
4 de setembro de 2023
em Política
Em decisão dividia, TRE derruba cassação da prefeita de Bayeux

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) derrubou, na tarde desta segunda-feira (04), a decisão que cassou o mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), por abuso de poder político nas eleições de 2020, quando foi reeleita. Apesar de se livrar da cassação, ela ainda deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.

O caso em questão tratava-se sobre a entrega de cestas básicas durante o período eleitoral. O relator da ação, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, deu voto pela cassação do mandato de Luciene.

No voto inicial, ele chegou a sugerir que fosse determinado o comunicado imediato à Câmara de Bayeux para que o presidente do legislativo municipal assuma o Poder Executivo até a realização de uma nova eleição.

A cassação, no entanto, foi derrubada com os votos da desembargadora Agamenildes Dias, dos juízes José Ferreira dos Ramos Júnior, Roberto D’Horn e Bianor Arruda Bezerra Neto, além da juíza Maria Cristina Paiva Santiago.

Para os magistrados, não houve provas que comprovassem a distribuição das 6,5 mil cestas básicas e mesmo que tivesse ocorrido não teria potencial caracterizar atos de abuso de poder político e econômico. Ou seja, para os magistrados, os presentinhos eleitoreiros são permitidos.

A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu a cassação pela inexistência de programa oficial com previsão de distribuição de cestas básicas. “É claro que ela se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, sustentou.

Decisão da Primeira Instância

Em 15 de agosto de 2022, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Bayeux. Na época, o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou que foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, ou seja, nos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020.

O magistrado também apontou a distribuição de cestas básicas e ações sociais, entendendo a ação como abuso de poder político. Para Antônio, na época, essas pessoas se tornaram cabos eleitorais e multiplicadores de votos.

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