• About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact
Oxente Paraíba
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Sem resultados
Ver todos os resultados
Oxente Paraíba
Sem resultados
Ver todos os resultados

TSE caça registro e deve consolidar proibição de candidato agressor de mulher

André Janones (PT) se elegeu deputado mesmo com medida protetiva contra ele

Redação OxentePB por Redação OxentePB
30 de outubro de 2026
em Política
Fundo eleitoral: veja como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões entre os partidos

Em decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou, o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026 condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher.

Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Além disso, por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional proposta para aperfeiçoar, com urgência, a LC nº 64/1990, de modo a incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

 Um dos casos emblemáticos que passou impune nessa eleição foi o deputado petista André Janones, garoto propaganda da campanha digital de Lula, que foi eleito deputado federal, mesmo existindo contra ele uma medida protetiva, em favor da ex-mulher, Leandra Guedes, prefeita de Ituitaba-MG.

Ao julgar a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, o TRE-AL havia reconhecido a incidência da inelegibilidade decorrente de condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, requisito suficiente para a incidência da restrição eleitoral.

O Colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que a jurisprudência do TSE adota o critério do bem jurídico materialmente protegido para a análise das causas de inelegibilidade, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

Segundo o relator, a reforma promovida pela Lei nº 14.994/2024 alterou significativamente o tratamento jurídico da violência contra a mulher.

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira, ressaltando que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade.

“O que estamos a fazer neste momento nada mais é do que sempre ocorreu, não só no Brasil, mas em grande parte do mundo: a jurisprudência chegando à frente da norma. Isso não é de causar estranheza. É muito comum que os tribunais incidam sobre determinado fato antes mesmo de o Parlamento aperfeiçoar suas normas”, afirmou.

Kassio Nunes Marques também destacou que a decisão oferece um direcionamento jurídico importante para casos semelhantes e reforçou o apelo ao Legislativo para atualizar a legislação.

Matéria Anterior

Elba Ramalho será atração do réveillon de João Pessoa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas

Fundo eleitoral: veja como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões entre os partidos

TSE caça registro e deve consolidar proibição de candidato agressor de mulher

30 de outubro de 2026
Elba Ramalho será atração do réveillon de João Pessoa

Elba Ramalho será atração do réveillon de João Pessoa

30 de outubro de 2026
PC prende envolvidos na morte do empresário Glicério Feitosa

PC prende envolvidos na morte do empresário Glicério Feitosa

28 de outubro de 2026
Em nota, PF diz que Flávio Bolsonaro não é foragido

Em nota, PF diz que Flávio Bolsonaro não é foragido

28 de outubro de 2026
Acidente mata seis e deixa 15 feridos na BR-230, no interior da PB

Acidente mata seis e deixa 15 feridos na BR-230, no interior da PB

27 de outubro de 2026
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Call us: +1 234 JEG THEME

© 2022 Todos os direitos reservados a OXENTEPB.

  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento