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TRE-PB suspende divulgação de pesquisa Veritá, para governador da PB, com suspeita de fraude

Levantamento também inclui intenção de voto para senador

Redação OxentePB por Redação OxentePB
30 de abril de 2026
em Política
TRE cassa mandatos de dois vereadores de Santa Rita

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-06159/2026, que avaliaria a intenção de voto para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador João Benedito da Silva, atendendo a uma representação do MDB estadual.

De acordo com a decisão, há indícios consistentes de irregularidades técnicas que comprometem a confiabilidade do levantamento. Entre os principais pontos apontados estão a ausência de detalhamento sobre a metodologia de coleta de dados, inconsistências entre o modelo estatístico declarado e o questionário aplicado, além da utilização de critérios genéricos e imprecisos na definição da amostra.

O magistrado destacou que a descrição metodológica apresentada pelo instituto responsável é genérica e não esclarece, por exemplo, se as entrevistas foram realizadas de forma presencial, por telefone ou pela internet — informação considerada essencial para a fiscalização e validação da pesquisa.

Outro ponto central da decisão é a incompatibilidade entre o método amostral informado — baseado em setores censitários — e o instrumento de coleta utilizado, que não registra dados territoriais mínimos, como bairro ou localidade dos entrevistados. Para o relator, essa falha torna a metodologia “materialmente inexequível”, comprometendo a representatividade dos dados.

A decisão também aponta inconsistências na ponderação estatística da pesquisa, que utilizaria um “fator 1”, o que, na prática, anularia qualquer ajuste na amostra. Além disso, há críticas ao uso genérico de fontes de dados e ao descompasso entre o objeto declarado da pesquisa — intenção de voto — e o conteúdo do questionário, que inclui avaliação de governo e outros temas não registrados previamente.

Ao justificar a medida, o desembargador ressaltou que pesquisas eleitorais exercem forte influência sobre o eleitorado e, por isso, devem obedecer rigorosamente aos critérios de transparência e consistência técnica previstos na legislação. Segundo ele, a divulgação de dados sem base metodológica adequada pode distorcer o processo democrático e comprometer a igualdade entre os candidatos.

A Corte considerou presentes os requisitos legais para concessão da liminar — a probabilidade do direito e o risco de dano — especialmente diante da proximidade da data prevista para divulgação da pesquisa, marcada para 2 de maio.

Com isso, fica proibida a divulgação, circulação ou compartilhamento dos resultados em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e veículos de imprensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O instituto responsável pela pesquisa foi notificado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do caso.

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