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Senado aprova criação do crime de “Vicaricídio” contra mulheres

Tipo penal significa matar parentes para causar sofrimento à mulher

Redação OxentePB por Redação OxentePB
27 de março de 2026
em Cotidiano
Senado aprova criação do crime de “Vicaricídio” contra mulheres

Dentre os variados tipos de violência contra a mulher, o vicaricídio ganhou destaque recentemente após um caso ocorrido no interior de Goiás, em que um homem matou os próprios filhos com o objetivo de atingir a mulher. Nessa quarta-feira (25), o Senado aprovou um projeto que altera a legislação e cria penas mais pesadas para esse tipo de crime.

Em fevereiro, o secretário da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, atirou contra os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, tirou a própria vida. Um dos meninos, de 12 anos, morreu antes que pudesse ser socorrido. O irmão mais novo, de 8 anos, foi levado ao hospital, mas morreu horas depois.

Antes de atirar contra si mesmo, Thales Machado postou, nas redes sociais, uma carta em que cita uma suposta traição por parte da esposa e uma crise conjugal.

O que é vicaricídio 

O crime consiste no assassinato de filhos ou parentes como forma de punir ou atingir mulheres. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil destacam que, em muitos casos, o agressor constrói uma narrativa em que se coloca como vítima e responsabiliza a companheira pelo ocorrido.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

Com a aprovação, o crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e segue para sanção presidencial.

A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:

  • crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento
  • crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
  • descumprimento de medida protetiva de urgência.
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