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STJ rejeita tese da defesa e mantém prisão de Ítalo Santos

Advogados alegavam pressão popular para motivar a prisão. STJ entende que crianças foram violentadas

Redação OxentePB por Redação OxentePB
4 de dezembro de 2025
em Cotidiano
STJ rejeita tese da defesa e mantém prisão de Ítalo Santos

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nessa quarta-feira (03), pedido de liberdade ingressado pela defesa dos influenciadores Hytalo Santos e Israel Natã, presos desde de agosto. Os dois são acusados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de exploração de menores e tráfico humano, além de produção de material pornográfico. Para o ministro, diante do levantado nos autos da Justiça da Paraíba, “não é possível deferir o pedido de soltura”.

“Em análise superficial dos autos, verifica-se a referência à gravidade concreta das condutas atribuídas ao paciente, praticadas de forma não ocasional, e um contexto revelador de pericusolidade social e, portanto, do risco atual que a liberdade do réu representa à ordem pública”, assinalou Schietti.

A defesa expõe também que o declínio de incompetência por parte do juiz da 1ª Vara de Bayeux, na Grande João Pessoa, por motivo de foro íntimo na última terça-feira (02), “evidencia vício insanável no decreto prisional, pois a cautelar teria sido determinada por juiz que não detinha a necessária isenção, atuando sob lógica de quebra de imparcialidade”.

Por fim, os advogados também relatam que as prisões foram decretadas pela “repercussão social do caso, o que esvazia o requisito da contemporaneidade e comprova a existência de pressão midiática, influências extraprocessuais ou uso de material produzido por inteligência artificial”.

As teses, no entanto, foram rejeitadas pelo ministro. Schietti afirmou que “as condutas narradas na peça acusatória revelam indícios de prática reiterada de crimes em desfavor de adolescentes, com possíveis violações à dignidade de pessoas em formação. Tais fatos, que ainda serão devidamente apurados no curso da instrução criminal, não podem ser afastados em habeas corpus, a despeito dos esforços defensivos”.

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