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Justiça cassa mandados de prefeito e vice de Alagoinha, no Brejo paraibano

Alírio Claudino e Jerfferson Daniel foram condenados por distribuição de cestas básicas na eleição

Redação OxentePB por Redação OxentePB
3 de outubro de 2025
em Política
Justiça cassa mandados de prefeito e vice de Alagoinha, no Brejo paraibano

Uma decisão da 9ª Zona Eleitoral, em Alagoa Grande, decidiu nesta quinta-feira (2) pela cassação dos diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho e do vice, Jerfferson Daniel de Lima Silva. Os dois foram eleitos em 2024. A decisão também torna Alírio inelegível por oito anos. Alírio estava no exercício da função de prefeito na época da votação.

A sentença, assinada pelo juiz José Jackson Guimarães, concluiu que houve abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral. Entre as irregularidades apontadas, estão:

• Distribuição de cestas básicas e auxílios financeiros em ano eleitoral, sem critérios claros e em volume considerado desproporcional;

• Patrocínio de eventos esportivos e culturais no valor de R$ 77,7 mil, sem comprovação de contrapartida;

• Uso da máquina pública em programas sociais que teriam beneficiado diretamente cerca de 9% do eleitorado.

Segundo a decisão, os benefícios totalizaram quase R$ 2,9 milhões, valor considerado suficiente para impactar o resultado do pleito. A diferença entre o prefeito eleito e o segundo colocado foi de 786 votos.

O juiz afastou a inelegibilidade da ex-prefeita Maria Rodrigues de Almeida Farias, que estava licenciada por motivos de saúde. A decisão considera que também não houve a participação direta do vice nas condutas, mas ele teria sido beneficiado.

Além da cassação e da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 5,3 mil aos investigados e determinada a realização de novas eleições em Alagoinha.

Apesar da decisão, Alírio e Jerfferson permanecem nos cargos até que haja decisão definitiva em instância superior. Os advogados dele devem recorrer da sentença.

No processo, a defesa negouas alegações formuladas, “afirmando inexistir qualquer abuso de poder e que as ações administrativas foram realizadas de forma regular e amparadas na Lei Municipal nº 354/2013, que regula a concessão de auxílios sociais, e na Lei Municipal nº 297/2011, que disciplina as contratações temporárias”.

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