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TJPB suspende Lei que proibia cobrança de estacionamento em faculdades da PB

Ação foi movida pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da PB

Redação OxentePB por Redação OxentePB
27 de junho de 2024
em Cotidiano
Unipê ignora legislação e começa a cobrar estacionamento

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a Lei Estadual nº 13.135/2024, que garantia a gratuidade em estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior na Paraíba. A decisão atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809969-75.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho, movida pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba. Ou seja, atendeu a um pedido das faculdades privadas, que adotaram recentemente a cobrança de estacionamento.

A Lei proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior alegou que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.

Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.

“Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente”, pontuou o relator.

Ou seja, as faculdades estão liberadas para faturar mas essa fortuna, a menos que o Congresso Nacional crie uma Lei federal que proíba, o que dificilmente um dia acontecerá, dada a grande quantidade de parlamentares que são donos ou sócios de faculdades privadas.

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