O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a Lei Estadual nº 13.135/2024, que garantia a gratuidade em estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior na Paraíba. A decisão atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809969-75.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho, movida pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba. Ou seja, atendeu a um pedido das faculdades privadas, que adotaram recentemente a cobrança de estacionamento.
A Lei proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.
Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior alegou que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.
Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.
“Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente”, pontuou o relator.
Ou seja, as faculdades estão liberadas para faturar mas essa fortuna, a menos que o Congresso Nacional crie uma Lei federal que proíba, o que dificilmente um dia acontecerá, dada a grande quantidade de parlamentares que são donos ou sócios de faculdades privadas.