Poucas horas após a operação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em retirar o sigilo da decisão que autorizou as buscas na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, para que a imprensa aliada de Lula faça o barulho e os julgamentos prévios do caso.
Alem de expor o que ainda está sendo investigado, Moraes fez questão de adiantar que acha “plausível” a linha de investigação de que Bolsonaro e seu grupo tenham inserido dados falsos sobre vacina para obter vantagens.
Para reforçar o tom de acusação, o ministro chamou de “organização criminosa” a possível ação de assessores de Bolsonaro para fazer a suposta fraude dos cartões de vacina dele e da filha.
De acordo com Moraes, os indícios de crime são “relevantes”, e a suposta organização criminosa buscou, além de benefícios pessoais, descredibilizar o sistema de vacinação no país.
“São absolutamente relevantes os indícios da ocorrência efetiva dos crimes, especialmente no contexto agora noticiado de inserção de dados falsos em sistema de informações , o que indicaria, nos termos dos indícios já colhidos, a efetiva existência de uma organização criminosa articulada, com divisão de tarefas e de múltiplos objetivos, tanto no âmbito particular dos investigados, como em aspectos relacionados ao interesse público, em detrimento da credibilidade interna e externa do exemplar controle de vacinação nacional em pleno período pandêmico”, escreveu o Moraes.
Moraes afirma que Bolsonaro sabia
O ministro também tratou de se adiantar em desmontar a narrativa sempre usada pelo aliado Lula, para que Bolsonaro não siga a mesma estratégia, de dizer que não sabia. Segundo ele, não tem credibilidade a versão de que o ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, tenha inserido os dados falsos sem a autorização do ex-presidente.
“Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha, sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele, circunstância que somente poderá ser apurada mediante a realização da medida de busca e apreensão requerida pela autoridade policial”, pontuou Moraes.