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Manifestantes contrários a Lula invadem Congresso, Planalto e STF

Prédios foram depredador e porta do gabinete de Moraes foi arrancada

Redação OxentePB por Redação OxentePB
8 de janeiro de 2023
em Política
Manifestantes contrários a Lula invadem Congresso, Planalto e STF

Chamados de terroristas e golpistas pela imprensa nacional, aliada a Lula, manifestantes contrários ao governo do PT invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Planalto e do STF, na manhã desse domingo (8).

Com alvos definidos, os manifestantes foram ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes e arrancaram a porta. Também arrancaram o brasão da República da entrada do STF.

Os manifestantes também subiram a rampa do Planalto e ocuparam toda a fachada do prédio.

Após a invasão, os manifestantes entraram em confronto com a polícia, que usou spray de pimenta para dispersar a multidão e retomar o controle dos prédios.

Reações do PT e aliados

A reação óbvia dos membros do PT foi de responsabilizar qualquer aliado de Bolsonaro que estiver próximo ao ocorrido.  A presidente nacional, Gleisi Hoffmann, responsabilizou o governo do Distrito Federal, cujo governador é aliado do ex-presidente. “Governo do DF foi irresponsável frente à invasão de Brasília e do Congresso Nacional. É um crime anunciado contra a democracia, contra a vontade das urnas e por outros interesses”.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede), que coordenou a campanha de Lula, defende intervenção federal no Distrito Federal, com a finalidade de usar o ocorrido para criar um fato político contra o governador.

A imprensa nacional, a exemplo da Rede Globo, dedicou dezenas de manchetes a chamar os manifestantes de terroristas, golpistas e dizer que foi um ato “contra democracia” e não contra o patrimônio público, como de fato aconteceu.

Crime

O crime contra o patrimônio público, praticado pelos manifestantes é previsto no Código Penal Brasileiro. Pelos registros feitos durante o movimento, é flagrante a prática do crime pelos manifestantes.

Veja o que dia o CPB

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

 

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