O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à Rede Sustentabilidade e autorizou, neste domingo (18), que o relator do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), inclua para 2023 os gastos necessários ao pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 (a previsão é de R$ 405).
Na ação, a Rede argumentou que o Auxílio Brasil – que no próximo governo volta a se chamar Bolsa Família – faz parte do “mínimo existencial” garantido pela Constituição a todos os brasileiros.
No despacho, Gilmar determina que seja garantido por meio de crédito extraordinário o valor necessário para continuar pagando o benefício de R$ 600, que segundo a previsão do próprio relator do orçamento seria de R$ 80 bilhões.
“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda (…) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (…), devendo ser ressaltado que tais despesas (…) não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, afirmou o ministro no despacho.
Na prática, dá ao presidente eleito Lula o “plano B” que o petista buscava para continuar pagando o auxílio sem ter que brigar com a Câmara Federal pela aprovação da PEC da Transição (PEC do Rombo) prevista para ser votada nesta terça-feira (20).
De quebra, ainda coloca água no chopp do deputado Arthur Lira (PP), que tenta barganhar junto a Lula apoio para de reeleger presidente da Câmara. Nesse domingo (18), ele passou a manhã reunido com o petista.
O prazo para que a PEC da Transição seja aprovada se esgota na próxima quinta-feira (22) e ainda não há consenso entre os líderes partidários. Para aprovar a proposta serão necessários 308 votos, que Lula ainda não conseguiu garantir na Câmara.
Para resolver o impasse, os aliados de Lula no Congresso vinham discutindo a possibilidade de desistir da PEC e aguardar a posse para determinar o pagamento por medida provisória. Mas havia dúvidas jurídicas sobre a validade dessa iniciativa.