O Ministério Público Eleitoral protocolou na noite dessa quinta-feira (22), as contrarrazões ao recurso de Ricardo Coutinho (PT), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o indeferimento de sua candidatura ao Senado.
No documento de 29 páginas, o MPE afirmou que o simples fato do prazo de inelegibilidade acabar pouco depois da eleição não modifica a impossibilidade de participação no pleito, “dado que o marco de incidência da causa impeditiva é o dia do pleito, assim como é para filiação partidária e os prazos de desincompatibilização”.
A defesa Ricardo havia usado como argumento para a liberação da candidatura o fato de que a sua inelegibilidade acaba três dias após o pleito de 02 de outubro. Seria o mesmo que pedir que o TSE dê um desconto de três dias na penalidade ou ignore os últimos três dias da inelegibilidade, para que ele pudesse concorrer. Esse “desconto” não existe no Direito, com exceção dos casos de progressão de pena, o que só é previsto para crimes punidos com prisão, o que não é o caso de infração com repercussão eleitoral.