O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou na tarde desta quarta-feira (14) um pedido de liminar ingressado pela ex-prefeita de Conde Márcia Lucena (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que indeferiu a candidatura da petista à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Com a decisão, Márcia Lucena segue inelegível. O ministro também determinou a imediata suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sob pena de multa de R$ 100 mil ao partido.
Para a defesa da ex-prefeita, o processo que a impediu de disputar do pleito não lhe condenou à pena de inelegibilidade. A ação em questão trata-se de abuso de poder político nas eleições de 2014, quando ela estava à frente da Secretaria Estadual de Educação.