Em relatório final, o Ministério Publico Eleitoral rejeitou argumentos da defesa e ratificou o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), ao Senado, em razão da inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.
“Os argumentos apresentados pelo impugnado, com a devida vênia, não permitem alterar as conclusões desta Procuradoria Regional Eleitoral ao ajuizar a ação de impugnação de registro de candidatura, motivo por que deve ser reconhecida a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, destaca o documento.
Na mesma decisão, a procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, dá parecer pela procedência parcial do pedido parcial do pedido protocolado por Bruno Roberto (PL).
Bruno alegou que Ricardo teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, referentes aos exercícios de 2016, 2017 e 2018, o que o tornaria um “conta-suja”. A procuradora lembrou que a Assembleia Legislativa da Paraíba ainda não analisou os pareceres e, portanto, ainda não dá ao petista a condição de inelegível.