O candidato a senador Bruno Roberto (PL), entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação do registro de candidatura de Ricardo Coutinho. Na ação, Bruno cita a decisão da ministra Rosa Weber, que recentemente rejeitou um recurso apresentado pelo ex-governador, objetivando suspender a pena de inelegibilidade em um dos processos julgados pelo TSE.
“Sobre a inelegibilidade, é indiscutível tal situação do Impugnado, haja vista, a decisão, do dia 12 de agosto de 2022 (hoje), do Supremo Tribunal Federal, sob a Relatoria da Min. Rosa Weber, não acolheu o pedido contido na PET nº 10508, a qual pretendia a “concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo requerente contra o acórdão proferido no Recurso Ordinário Eleitoral n. 00001954-70.2014.6.15.0000”, em caráter de tutela provisória antecedente. Importante frisar que na decisão, a Eminente Ministra Relatora, afirma que a probabilidade do êxito no próprio Recurso Extraordinário é escasso”, diz a ação.
Bruno Roberto alega também que Ricardo Coutinho teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e por isso está inelegível para as eleições deste ano. “O fato de não ter as contas aprovadas, gera a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, Lei Complementar nº 64/90”, diz o documento protocolado no TRE.