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Saem as primeiras condenações de réus da Operação Calvário

Sentenças são brandas e condenados podem nunca pisar na cadeia

Redação OxentePB por Redação OxentePB
18 de julho de 2022
em Política
Saem as primeiras condenações de réus da Operação Calvário

Anos após o início da Operação Calvário, que investigou fraudes e desvios de dinheiro público na saúde e na educação da Paraíba, a Justiça condenou os primeiros acusados. O juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou o empresário Pietro Harley Dantas, Camila Gabriella Dias Tolêdo Farias, esposa de Pietro e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo, prima de Camilla.

O magistrado condenou Pietro a 4 anos e 6 meses. Já Camila foi condenada a 03 anos e 10 meses e Luiza Daniela Tolêdo a 3 anos. Todos deverão recorrer em liberdade. Ou seja, na prática, os primeiros condenados poderão nunca pisar na cadeia, o que reforça a idéia de que, no b Brasil, o crime compensa, ainda mais contra a coisa pública.

Pela denuncia, os condenados ocultaram valores auferidos ilegalmente a partir da atuação da organização criminosa, ligada ao governo de Ricardo Coutinho (PT). O próprio Ricardo é um dos réus a serem julgados.

“Posteriormente à prática de tais delitos antecedentes, Pietro Harley, valendo-se de Luiza Daniela Tolêdo de Araújo teria ocultado a origem, localização, disposição e propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, das inúmeras infrações penais por ele praticadas, em duas situações distintas, precisamente quando adquiriu em nome de Luiza Daniela um automóvel BMW X3 XDRIVE, avaliado, em janeiro de 2015, conforme Tabela FIPE, em R$248.912,00 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e doze reais), procedimento igualmente adotado com o automóvel MINI COOPER, avaliado, em dezembro de 2017, nos termos da tabela FIPE, em R$98.000,00 (noventa e oito mil reais)”, relata a sentença, fazendo referência à denúncia do MP.

“Nos termos do relato contido na denúncia, Camila Gabriella Dias de Tolêdo Farias, esposa de Pietro Harley, teria pedido a Luiza Daniela Toledo, prima da primeira, que registrasse os bens em seu nome, havendo Luiza atendido ao seu pedido”, diz outro trecho da decisão.

 

 

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