O Ministério Público da Paraíba informou nessa quarta-feira (6) que vai punir os postos de combustíveis que não repassarem a redução nos preços, consequência da redução do ICMS. O MPPB recomendou às distribuidoras e aos postos de combustíveis que atuam no Estado que efetuem o repasse da redução de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como os postos não pagam ICMS, eles já foram beneficiados ao comprar gasolina mais barata nas distribuidoras, que pagam ICMS e já revende com preço reduzido desde o último final de semana. Os donos de postos que não cumprirem a medida podem incorrer nos crimes de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
O ICMS sobre a gasolina, na Paraíba, era de 28%, sobre o preço praticado pelas distribuidoras e caiu para 18%, por força da Lei federal que entrou em vigor na semana passada. Com essa mudança, o preço final para o consumidor, considerando a média de R$ 7,19 que vinha sendo praticada nos postos de João Pessoa, por exemplo, a redução não deve ser inferior a R$ 0,94, segundo cáulos da Secretaria da Fazenda do Estado.
A recomendação foi expedida pelo MP-Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), nessa terça-feira (05/07). Os preços estão sendo monitorados pelo MPPB, e os cidadãos também podem denunciar o descumprimento das medidas no Procon do seu município, ao qual cabe as providências imediatas.
Foram notificados o Sindicato do Comércio Varejistas de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindpetro-PB), para que encaminhe a recomendação aos seus representados, e as distribuidoras de combustíveis operantes na Paraíba. O setor de Operações do MP-Procon vai monitorar o mercado de revendedores de combustíveis, autuando os estabelecimentos que não cumpram as medidas recomendadas.
Lei e decretos
Os representantes do MPPB consideraram a Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, a qual fixou que a alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis não serão em patamar superior ao das operações em geral, e também os decretos estaduais 42.656, 42.657, 42.658 e 45.659, todos de 30 de junho de 2022, que disciplinam a redução da alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis para no máximo 18%.