Está sancionada a estaudal Lei nº 12.343, que determina que as unidades de saúde identifiquem as gestantes que desejam encaminhar seus bebês para a adoção logo após o nascimento e formalizem essa informação, para disponibilizar ao Poder Judiciário. Essa orientação serve tanto para as unidades de saúde públicas quanto privadas.
De acordo com a Lei, a gestante deve receber orientação sobre as condutas necessárias para a ação e a não criminalização do ato. As gestantes ou mães, a partir do primeiro momento em que manifestarem esse interesse, serão obrigatoriamente encaminhadas aos serviços de assistência social interrelacionados, sem constrangimento.
Além disso, terão que receber acompanhamento social, psicológico e jurídico caso queiram se dirigir à Justiça da Infância e da Juventude e realizar a disponibilização de seus filhos para a adoção
Os profissionais das unidades de saúde responsáveis pela realização de pré-natal, bem como aqueles que desempenham suas funções nos setores de obstetrícia dos hospitais, clínicas e maternidades do Estado serão orientados sobre formas de abordagem e informações a fornecer às mulheres.
A Lei nº 12.343, de 20 de junho de 2022, de autoria do deputado Júnior Araújo, foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado.