O procurador Geral de Justiça do Estado, Fábio Andrade, voltou a dizer, na manhã de hoje (3) que o Governo do Estado atingiu o percentual constitucional de 12% gastos com a saúde, no exercício de 2019. Ele afirmou que a reprovação das contas por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), na manhã dessa segunda-feira (2), foi motivada apenas pela contratação dos servidores codificados [sem concurso público].
Segundo o procurador, o TCE entendeu que o pagamento a esses servidores não pode ser computado para o índice constitucional de gastos com a saúde. Ao fazer essa exclusão, rebaixou o índice aplicado na Saúde de 12,22 para 9,74% e emitiu parecer prévio pela rejeição das contas.
“A lei complementar 141/2012, em seu artigo 3°, inciso X, afirma categoricamente que os gastos com pessoal ativo da saúde devem ser computados para fins do índice constitucional. “Logo, se os gastos foram feitos e comprovados ao TCE jamais poderia ocorrer essa exclusão”, explicou Fábio Andrade.
O procurador disse que vai recorrer da decisão do TCE e que está apenas aguardando a publicação do acórdão para interpor os recursos. “Vamos esclarecer as questões que não foram levadas em considerações pela Corte de Contas e pedir a revisão da decisão”, concluiu.