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Ministra Rosa Weber decide levar ao plenário julgamento do decreto de Bolsonaro

A ministra é relatora das quatro ações que pedem a anulação do decreto que perdoa crimes do deputado Daniel Silveira

Redação OxentePB por Redação OxentePB
27 de abril de 2022
em Política
Ministra Rosa Weber decide levar ao plenário julgamento do decreto de Bolsonaro

A ministra Rosa Weber decidiu nessa terça-feira (26) que não julgará sozinha as ações que pedem a anulação do decreto presidencial, que perdoa os crimes do deputado Daniel Silveira. De acordo com o comunicado feito pelo Supremo Tribunal Federal (SFT), no Twitter, a ministra vai levar o julgamento direto para o plenário, após receber as informações que pediu à Presidência da República sobre o decreto. Ela também vai pedir um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), para levar ao julgamento.

Daniel Silveira foi condenado a 8 anos de 9 meses de prisão, na semana passada, pelo que o STF chamou de ameaça ao estado democrático de direito. No dia seguinte, o presidente Bolsonaro usou da prerrogativa do cargo para emitir um decreto concedendo graça constitucional e extinguindo a pena imposta pela corte ao parlamentar, com o perdão presidencial aos crimes pelos quais Daniel foi condenado.

Até mesmo pelo momento eleitoral, a decisão de Bolsonaro gerou muita discussão e quatro partidos de oposição entraram com ação no STF, pedindo a anulação do decreto, alegando haver vício de constitucionalidade na decisão do presidente.

De acordo com o STF, a ministra Rosa Weber entendeu que, “em razão da relevância e especial significado para orgem social e segurança jurídica, as ações apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL devem tramitar em conjunto para análise do colegiado”. Ainda não há data para o julgamento das ações.

Alexandre de Moraes pede explicações da defesa de Daniel

Na noite dessa terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa do deputado Daniel Silveira se manifeste em 48 horas sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como irregularidades com a tornozeleira eletrônica, presença e, eventos e concessão de entrevista à imprensa.

O ministro também determinou a juntada imediata à Ação Penal 1044, do decreto presidencial que concedeu graça ao deputado Daniel. O relator da ação disse que a juntada é necessária para duas questões: análise de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão e a definição dos reflexos dos efeitos secnudários da condenação, como inelegibilidade.

 

 

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