A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) fez um alerta contra o desperdício de dinheiro público, que pode acontecer graças a uma falha no PL aprovado pelo Senado na última terça-feira (29). O Projeto de Lei 6554/2019 inclui no Sistema Único de Saúde (SUS) diversas ações para prevenção. No entanto, o inciso II do art. 2º do Projeto diz que exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia “devem ser assegurados a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade”.
Porém, em ofício enviado ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, a SBOC alertou que a inclusão do que estabelece o artigo 2º pode dar margem a interpretações que vão na contramão das evidências científicas disponíveis e acabar jogando dinheiro público fora.
“Os exames citopatológicos são recomendados após início da atividade sexual, a mamografia entre 40 e 50 anos e a colonoscopia ou sangue oculto nas fezes após os 45 ou 50 anos. Se o recorte for a puberdade [como prevê o projeto], acabaríamos tendo uma quantidade enorme de exames desnecessários. Isso, além de gerar uma demanda maior do que qualquer sistema de saúde poderia suportar, acabaria elevando os riscos de exposição e possíveis complicações a pessoas que não têm indicações para a realização desses exames”, explicou o presidente da SBOC, Paulo M. Hoff.
Para a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a iniciativa do projeto, aprovado por unanimidade e que agora já segue à sanção presidencial, deve ser celebrada e representa um grande avanço no enfrentamento dessas doenças no país; mas a maneira como foi detalhado é inviável e pode trazer prejuízos.
Por fim, o documento enviado pela SBOC diz que a entidade “tem trabalhado em prol do acesso ao cuidado oncológico e enaltece todas as iniciativas de ampliar políticas públicas nesse sentido, seja no SUS ou na saúde suplementar. Diante dos fatos apresentados, para evitar riscos à população e desperdício de recursos públicos, a Sociedade sugere o veto ao dispositivo do PL 6554/2019, que acrescenta o inciso II, ao art. 2º, da Lei 11.664/2008”.