Os deputados federais, estaduais e distritais têm até essa sexta-feira (01) para mudar de partido sem perder o mandato. A chamada “janela partidária” ficou aberta por 30 dias, desde 3 de março e a única forma segura de
um parlamentar trocar de legenda é com a autorização da direção do partido em que ele está, além de algumas excessões previstas na Lei.
Em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Por isso, a permissão este ano é apenas para os deputados. Os vereadores somente poderão mudar de legenda nas próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.