Com o voto contrário da bancada do PT, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC 45/2023, que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga. Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Em seguida, houve acordo para votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas. O placar em segundo turno ficou em 52 a 9. A proposta de emenda à Constituição segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
— A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência — afirmou Pacheco.
O texto aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006). Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.
— É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização — disse Efraim.
Resposta ao STF
A aprovação da PEC, que tramitou em tempo ágil, é considerada uma resposta do Senado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a maior parte dos ministros tem usado o poder da jurisprudência para criar regras para a sociedade, papel que é de competência do Congresso, através de lei e não por canetada de ministros.
A Constituição Federal confere ao Congresso a competência de criar normas de conduta, por se tratar de casas compostas por parlamentares eleitos pelo voto direto do povo e com mandatos temporários. Ou seja, em tese, a voz dos senadores e deputados representam a vontade do povo. Não é o caso dos ministros do STF, que ocupam cargos vitalícios e não podem ser retirados de lá pela avaliação popular.
Nesse momento, o STF tem em andamento um julgamento do artigo 28 da Lei de Entorpecentes, podendo liberar o porte de droga em determinada quantidade. A decisão mudaria uma regra que afeta a saúde e a segurança pública, o que faz com que o assunto se torna de competência do Congresso.
No entanto, ministros como Gilmar Mendes, têm dado declarações públicas de que o STF vai impor a liberação das drogas e os parlamentares querem mostrar quem legisla de fato no país.