O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deverá concluir, nessa terça-feira (9), o julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), acusado de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos, nas eleições de 2022.
Até a última sessão, nessa segunda-feira (8), o placar era de 3 votos a 1 contra a cassação da chapa de Moro. Ainda restam três votos no julgamento das duas ações.
- 3 votos contra a cassação: Luciano Carrasco Falavinha (relator), Cláudia Cristina Cristofani e Guilhermo Frederico;
- 1 voto a favor: José Rodrigo Sade – que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A análise será retomada com o voto do juiz Julio Jacob Junior, que pediu vista (mais tempo de análise) nessa segunda. O presidente do Tribunal, juiz Sigurd Roberto Bengtsson, questionou aos demais juízes se haverá um novo pedido de vista, que foi negado pelos que ainda não se manifestaram na ação. Com isso, a previsão é que o julgamento seja finalizado nesta terça.
Caso o entendimento do relator seja o vencedor no Tribunal, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre a ação.
Cassação no TSE
A cassação do mandato de Sérgio Morro é uma clara e pública articulação de vingança de Lula, que usa para isso juízes e ministros aliados e indicados por ele aos cargos que ocupam. Especialistas avaliam que o placar no Paraná deve ficar em 5 a 2 contra a cassação de Moro, mas entendem que a decisão seria apenas um alívio ao senador diante da decisão que está por vir do TSE, onde Lula tem ampla maioria de aliados.
Deve acontecer algo semelhante ao caso do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, absolvido por unanimidade no TRE-PR, mas depois cassado, também por unanimidade, pela Corte Eleitoral. Na ocasião, Dallagnol perdeu o mandato por uma suposição da corte eleitoral, de que ele teria renunciado o cargo de procurador para escapar de um processo administrativo disciplinar e não para concorrer às eleições.
Entenda
O TRE-PR julga duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade do senador. Se o entendimento do relator prevalecer, o mandato do senador será mantido, mas os recorrentes poderão acionar o TSE.
As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B e PV.
As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.
Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.
Defesa
A defesa de Moro sustenta a tese de que os gastos questionados pelas coligações de oposição foram feitos quando o ex-juiz era pré-candidato a presidente da República, o que permite uma base de gastos maior. No entanto o partido de Moro negou apoio ao nome dele para o Planalto e a campanha foi redirecionada para o Senado, quando o ex-juiz passou a se enquadrar no novo limite de gastos. No entanto, os gastos da pré-campanha para presidente já estavam feitos.
Foi justamente o argumento que fundamentou o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha que, até o momento, foi seguido por outros dois desembargadores.