A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei (153/23), que proíbe as concessionárias de água e luz cobrarem consumo com base na média e/ou taxa mínima.
De autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo, o Projeto determina que a população só pode ser cobrada por aquilo que de fato consumiu, resguardando, assim, o direito do consumidor.
“O objetivo deste projeto é determinar que as concessionárias de água e luz só cobrem por aquilo que de fato foi consumido pelo usuário. Assim ficam proibidas aquelas cobranças com base em estimativa, média de consumo anterior ou pela taxa mínima. É uma forma de proteger o direito do cidadão e garantir que ele só será cobrado por aquilo que de fato consumir, porque sabemos que hoje muitos são cobrados pelo serviço quando muitas vezes nem o utilizam”, destacou Cartaxo.
Cartaxo, no entanto, não explicou como as concessionárias devem proceder nos casos em que o leiturista encontra prédios fechados e não têm acesso aos medidores ou se as empresas terão que mudar o local de todos os medidores, para a área externa.
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador João Azevêdo.