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TRF derruba portaria de Flávio Dink e reintegra Caio à Polícia Federal

Ministro de Lula demitiu o ex-candidato a deputado federal, que era do partido de Bolsonaro

Redação OxentePB por Redação OxentePB
3 de agosto de 2023
em Política
TRF derruba portaria de Flávio Dink e reintegra Caio à Polícia Federal

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a pena de demissão aplicada ao ex-candidato a deputado federal pelo PL Caio Marcio Angelo de Sousa, o Caio da Federal, e determinou sua reintegração aos quadros da Polícia Federal na Paraíba.

“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, disse o desembargador em sua decisão.

Numa cruzada de caça a adversários políticos de Lula, o ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu o ex-candidato no dia 16 de junho deste ano. No documento, o ministro argumenta que Caio da Federal usou do cargo “com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si”.

Nas eleições do ano passado, Caio obteve 6.850 votos, mas apenas se identificava como agente da PF, usando apenas a informação de qual função pública exerce e não o cargo efetivamente para promover campanha política. Porém, ele era do PL, partido do ex-presidente Bolsonaro, motivo real pelo qual foi demitido pelo ministro de Lula.

O Ministério da Justiça também argumentou que Caio “deixou de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a execução de ordem legítima de autoridade competente; e violar o dever de ser leal às instituições a que servir”.

Importante lembrar que, qualquer servidor público que concorra a cargo político, se afasta da função para concorrer. Logo não haveria negligência com as tarefas do cargo.

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