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Ricardo Coutinho (PT) está na lista de “fichas sujas” do TCE-PB

Tribunal de Contas enviou relação com 428 nomes à Justiça Eleitoral

Redação OxentePB por Redação OxentePB
12 de julho de 2022
em Política
Ricardo Coutinho (PT) está na lista de “fichas sujas” do TCE-PB

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é um dos nomes que constam na lista dos “ficha suja”, enviada pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) para a Justiça Eleitoral. RC está inelegível por condenação do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 5 de outubro. A eleição acontece no dia 2.

A relação com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis, foi enviada para que a Justiça Eleitoral saiba quem são os políticos inelegíveis, pela Lei da Ficha Limpa, no momento de analisar o pedidos de registros de candidaturas, para as Eleições deste ano de 2022.

Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.

A lista tem 997 decisões. São 428 gestores e ex-gestores ( nomes não repetidos). Sendo 91 agentes estaduais e 337 agentes municipais. São 156 municípios e 97 órgãos estaduais. No final de julho será encaminhada a listagem complementar.

Confira a lista no portal TCE-PB. https://tce.pb.gov.br/arquivos/lista_contas_irregulares_maio_22.pdf

“A lista foi organizada pela nossa Corregedoria do Tribunal de Contas da Paraíba, cumprindo determinação legal  para fins de inelegibilidade e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão.

A corregedoria informou que a inclusão do nome dos gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos e as intercorrências oriundas de processos judiciais interpostos.

Dados da lista- A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas.

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