O Superior Tribunal de Justiça (STJ) frustrou mais uma tentativa da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) de levar o processo da Operação Calvário para a Justiça Eleitoral. Ontem (5), o ministro Sebastião Reis Júnior negou o habeas corpus que pedia para RC não ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não caberia ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada[a eleitoral]. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já analisou a matéria e entendeu que não havia conexão eleitoral nas denúncias formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), devolvendo o processo ao TJPB.
Analistas dizem que a defesa do ex-governador tenta uma condenação mais branda, como já é conhecido nas decisões da Justiça Eleitoral, e com menos implicações na carreira política do ex-governador.
A denúncia
O processo em questão trata sobre a existência de suposta Organização Criminosa chefiada pelo ex-governador, entre os anos de 2011 e 2018. O caso foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), após o Ministério Público do Rio de Janeiro, ao investigar o ex-governador Sérgio Cabral, descobriu relação da Cruz Vermelha Brasileira com o governo de Ricardo Coutinho.
Na ocasião, o GAECO teve acesso a gravações telefônicas, nas quais RC é ouvido cobrando o repasse de suposta propina ao empresário Daniel Gomes, diretor da Cruz Vermelha. A gravação foi feita pelo próprio empresário.
Recentemente, o relator do processo no Tribunal de Justiça, Ricardo Vital de Almeida, remeteu a demanda para a Justiça Eleitoral, para que houvesse análise sobre eventuais conexões eleitorais na denúncia. O TRE analisou o caso e entendeu que a acusação não tem nenhum cunho eleitoral.
A defesa de Ricardo, por outro lado, queria que o STJ determinasse que a investigação ficasse a cargo da Justiça Eleitoral. “Alegam constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral.