O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu hoje (02) o parecer pela reprovação das contas do governador João Azevedo, referente ao exercício de 2019. Agora o parecer será enviado para a Assembléia Legislativa, a quem cabe julgamento definitivo das contas do governador e onde João Azevedo tem maioria aliada.
As irregularidades apontadas pelo TCE foram o excesso de contratação de servidores “codificados”, sem concurso público e aplicação de recursos na saúde inferior ao 12% da receita do Estado, que é o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.
O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes e o voto foi acompanhando por unanimidade pelos demais membros da corte. Ainda cabe recurso da defesa.
No voto, André Carlo Torres seguiu o entendimento da Auditoria do TCE, bem como o parecer do Ministério Público. Segundo o relator, a aplicação de recursos na saúde foi de R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais, abaixo portanto dos 12% obrigatórios.
Quanto aos gastos com Educação, a Corte entendeu que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.
No parecer, o TCE ainda aplicou uma multa ao governador no valor de R$ 5.000,00 e encaminhou a cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa.
Favorável
Na mesma sessão o TCE aprovou as contas da vice-governadora Lígia Feliciano referente ao período de 15/11 a 20/11 e do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (período: 21/11 a 24/11), que substituíram João Azevedo no cargo de Governador do Estado na chefia do Executivo.
Defesa
O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo e disse que os 12% constitucionais foram alcançados com os gastos referentes a pagamentos dos prestadores da saúde, não aceitos pela Auditoria em relação ao cumprimento do índice constitucional.
Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e no caso deveriam ser somados para aferição de percentual, atingindo assim os 12,22%.
Entende o procurador que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público.
Disse também que a questão dos codificados, remanescente de vários governos, foi regularizada na gestão do atual governador, devendo assim a eiva ser relevada.
Assembleia Legislativa
A partir da decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. Caberá ao presidente da casa, Adriano Galdino, aliado do governador, colocar em pauta a votação das contas.
Lembrando que a Assembleia ainda tem em suas gavetas, para julgar, as contas dos ex-governador Ricardo Coutinho, que é pré-candidato a senador e pode ficar inelegível em definitivo, se a casa seguir o parecer do TCE, que também é pela reprovação.