A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores e os diplomas de cinco suplentes em Montadas por uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas femininas.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, e considera que houve desvio de finalidade na aplicação da cota de gênero, configurando violação ao artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
De acordo com a sentença, a candidata a vice-prefeita Edivânia Porto recebeu recursos para a campanha, mas utilizou parte dos valores (R$ 9,1 mil) para financiar sete candidaturas masculinas ao cargo de vereador.





