O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou o aumento das emendas parlamentares impositivas dos deputados estaduais da Paraíba, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão atende a uma ação movida pelo governador João Azevêdo, contra as alterações na LDO, promovidas pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
A decisão estabelece que os deputados estaduais só poderão apresentar emendas individuais até o percentual de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, e não 2%, como previa a Emenda Constitucional estadual nº 59/2025. De acordo com o documento, metade desse valor deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços de saúde.
A emenda na LDO, aprovada pelos deputados em abril, previa aumento gradual das emendas impositivas — hoje fixadas em 0,9% da RCL — até atingir 2% em 2027. Moraes, no entanto, concedeu medida cautelar para limitar o percentual a 1,55%, seguindo o modelo aplicado à Câmara dos Deputados no plano federal.
Segundo o relator, o modelo paraibano violava o princípio da simetria com a Constituição Federal. Moraes ressaltou que, como as Assembleias Legislativas são órgãos unicamerais, sua correspondência funcional é com a Câmara dos Deputados, cujo limite atual para emendas individuais é de 1,55% da receita.
“As Constituições Orçamentárias subnacionais devem espelhar os paradigmas federais na disciplina das emendas impositivas (…) A matriz orçamentária federal, sobretudo seu respectivo processo legislativo, consubstancia norma de reprodução obrigatória para os estados-membros, razão pela qual as Constituições Orçamentárias subnacionais devem espelhar os paradigmas federais na disciplina das emendas impositivas”, apontou.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da emenda até o julgamento definitivo da ação pelo Plenário do STF. O governador João Azevêdo e a Assembleia Legislativa já foram comunicados, e tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar sobre o mérito nos próximos dias.