A promotora eleitoral Maria Betânia Casado e S. Vieira pediu, nesta quarta-feira (4), a reprovação das contas da campanha de Jackson Alvino, prefeito eleito de Santa Rita, município localizado na Grande João Pessoa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que as contas do candidato merecem a desaprovação e que a irregularidade apontada é suficiente para a rejeição das contas.
No parecer, a magistrada diz que “o relatório de diligências apontou irregularidades na prestação de contas e o candidato, mesmo depois de notificado, não conseguiu elidi-las, integralmente, conforme relatório final (ID 123724342), no qual o Analista de Contas do Cartório Eleitoral informa a persistência das seguintes irregularidades, que comprometem a análise das contas: informações relativas ao recebimento de recursos em dinheiro, no valor de R$ 236.604,66 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondentes a 49,47% (quarenta e nove vírgula sete por cento) do total das despesas da campanha, foram enviadas à Justiça Eleitoral com um atraso de 13 (treze) dias, e em razão do valor envolvido e sua representatividade nas despesas totais da campanha serem bastante significativos, considera-se que o atraso comprometeu a transparência das contas eleitorais, e a irregularidade, por si só, tem o condão de promover a desaprovação das contas, caracterizando uma irregularidade grave e insanável”.
“Entende o Ministério Público Eleitoral, na linha do que consta no relatório final do Cartório Eleitoral, que as contas do candidato merecem a desaprovação. A irregularidade apontada é, inequivocamente, suficiente para a rejeição das contas, por representar vício grave e insanável, que contraria dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE n.º 23.607/2019”, relatou a promotora.
Ainda segundo a representante do MPE, “tal irregularidade viola a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha.”
O documento conclui recomendando “pela DESAPROVAÇÃO das contas de campanha sob exame, nos termos do artigo 74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral”.