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STF autoriza contratação de servidor público sem concurso

Decisão foi tomada em julgamento de uma ação proposta por partidos de esquerda contra a medida

Redação OxentePB por Redação OxentePB
7 de novembro de 2024
em Cotidiano
STF rejeita denúncia da Lava Jato contra senadores aliados de Lula

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram nesta quarta-feira (6/11) constitucional trecho da Reforma Administrativa de 1998 – Emenda Constitucional 19/1998 –, que flexibiliza o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos, e possibilita a contratação por outras formas, como a CLT. O trecho, agora considerado constitucional, estava suspenso por decisão liminar do STF desde agosto de 2007.

O caso foi decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que ficou vencida no julgamento. Prevaleceu a posição divergente do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a relatora.

A ação foi proposta pelo PT, PCdoB, PSB e pelo PDT, que questionavam a tramitação da Emenda na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Segundo alegam os partidos, o dispositivo foi promulgado sem a aprovação das duas Casas em dois turnos e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.

A maioria dos ministros decidiu que não houve vício na tramitação do texto, o que torna a Emenda Constitucional válida. Dessa forma, servidores públicos podem ser contratados por CLT, sem necessariamente ter a mesma estabilidade de cargo dos servidores que têm RJU.

O resultado ficou da seguinte forma:

“O tribunal por maioria julgou improcedente o pedido formulado nesta ação tendo em vista o largo lapso temporal desde o deferimento da medida cautelar nestes autos. Entendeu-se que o mais prudente por razões de segurança jurídica e relevante interesse social é atribuir eficácia ex nunc (válida a partir deste momento) na presente decisão. Fica esclarecido ainda, na linha pelo o que foi proposto pelo ministro Flávio Dino, ser vedada a transmutação de regime dos atuais servidores como medida de evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

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