A Justiça Eleitoral determinou a realização de busca e apreensão no comitê do candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), de materiais gráficos que utilizam a imagem do vereador Toinho Pé de Aço (Republicanos), sem autorização do parlamentar e sem o CNPJ do contratante, o que caracteriza infração às normas eleitorais.
A determinação foi em atendimento a um pedido de tutela antecipada apresentado por Toinho contra Ruy Carneiro, por suposta tentativa de fraude eleitoral, na tentativa de induzir o eleitor a votar em uma parceria inexistente, entre os dois.
Conforme a representação, o material gráfico, produzido sem a devida identificação legal, foi distribuído nos comitês de campanha de Ruy Carneiro. A Justiça determinou a apreensão dos materiais nos endereços dos comitês localizados em Miramar, Centro e Tambiá, bem como na sede dos partidos da coligação do candidato do Podemos.
Além disso, a gráfica responsável pela impressão, foi notificada a cessar a produção e apresentar as notas fiscais do material.
A decisão é fundamentada na probabilidade de direito e no risco de dano ao processo eleitoral, uma vez que a irregularidade pode influenciar na prestação de contas da campanha. A Justiça ordenou a atuação imediata de oficiais de justiça para a retirada do material, visando a conformidade com a legislação eleitoral.
O caso segue para análise do Ministério Público Eleitoral, enquanto os representados terão que responder judicialmente pela infração.