O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu nesta segunda-feira (30) que o cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, dentro do processo apelidado de operação Território Livre, ocorrido no último sábado (28), foi legal.
Na decisão liminar e monocrática, o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da Reclamação, afirmou que houve usurpação de competência quando a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona da Justiça Eleitoral em João Pessoa, determinou as buscas na residência de Lauremília, que a mesma do prefeito Cícero Lucena, uma autoridade com foro privilegiado.
Com isso, o desembargador determinou a suspensão da busca e apreensão, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório. Porém, como a busca e apreensão já foi realizada, a decisão determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação.
O desembargador entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.
A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada.
Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.
Oswaldo Trigueiro Filho determinou ainda a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurador regional eleitoral para emissão de parecer.