• About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact
Oxente Paraíba
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Sem resultados
Ver todos os resultados
Oxente Paraíba
Sem resultados
Ver todos os resultados

Justiça decide que operação da PF contra Lauremília Lucena foi ilegal e suspende análise de material apreendido

Polícia não poderia fazer buscas no endereço que também é do prefeito Cícero Lucena e tem foro privilegiado

Redação OxentePB por Redação OxentePB
30 de setembro de 2024
em Política
PC prende homens que tentaram extorquir Lauremília Lucena antes da operação da PF

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu nesta segunda-feira (30) que o cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, dentro do processo apelidado de operação Território Livre, ocorrido no último sábado (28), foi legal.

Na decisão liminar e monocrática, o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da Reclamação, afirmou que houve usurpação de competência quando a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona da Justiça Eleitoral em João Pessoa, determinou as buscas na residência de Lauremília, que a mesma do prefeito Cícero Lucena, uma autoridade com foro privilegiado.

Com isso, o desembargador determinou a suspensão da busca e apreensão, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório. Porém, como a busca e apreensão já foi realizada, a decisão determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação.

O desembargador entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.

A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada.

Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.

Oswaldo Trigueiro Filho determinou ainda a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurador regional eleitoral para emissão de parecer.

Matéria Anterior

Sine-PB tem 766 vagas de emprego nesta segunda (30)

Próxima Matéri

Juiz nega mais um pedido de liberdade da vereadora Raissa Lacerda

Próxima Matéri
Por unanimidade, TRE-PB mantém prisão da vereadora Raissa Lacerda

Juiz nega mais um pedido de liberdade da vereadora Raissa Lacerda

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas

Lucas abre 42º Salão do Artesanato e assina crédito de R$ 800 mil para setor

Lucas abre 42º Salão do Artesanato e assina crédito de R$ 800 mil para setor

12 de junho de 2026
Davi Alcolumbre trava PEC eleitoreira que propõe fim da escala 6×1

Davi Alcolumbre trava PEC eleitoreira que propõe fim da escala 6×1

12 de junho de 2026
PARCIAL: Justiça da Itália diz que Moraes foi “vítima” e “juiz” e absorve Carla Zambelli

PARCIAL: Justiça da Itália diz que Moraes foi “vítima” e “juiz” e absorve Carla Zambelli

12 de junho de 2026
CCJ da Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos

CCJ da Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos

10 de junho de 2026
Ataque de facção deixa dois adolescentes mortos e dois ferido, em JP

Ataque de facção deixa dois adolescentes mortos e dois ferido, em JP

8 de junho de 2026
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Call us: +1 234 JEG THEME

© 2022 Todos os direitos reservados a OXENTEPB.

  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento