Em uma de suas primeiras decisões como conselheiro do Tribunal de Contras do Estado (TCE), o ex-deputado estadual, Taciano Diniz, blindou o pré-candidato a senador, Nabor Wanderley, decretando sigilo em um processo que o ex-prefeito de Patos responde na corte, pelo desvio de mais de R$ 20 milhões em tributos. O sigilo atende a um pedido da defesa de Nabor, que quer evitar que a repercussão do processo afete sua pretensão de ser senador.
O processo 00889/24 já não está mais disponível para visualização pública, contrariando uma das premissas do TCE que é de transparência dos atos praticados pela corte.
O ‘rombo’ nas contas dos tributos cobrados pela gestão de Nabor Wanderley surgiu no início de 2024. Pelo que foi divulgado à época foram 17.144 negócios (atos administrativo-tributários) sob suspeição de vício. Meses depois o prefeito exonerou o então secretário da Receita e Tributação, Mirélio Alves de Almeida, mas a gestão passou a ter que explicar as possíveis irregularidades junto ao TCE. Inicialmente o procedimento ficou sob a relatoria do ex-conselheiro Fernando Catão. A decisão do sigilo foi publicada na última quarta-feira (08).
Na última movimentação, no fim de março deste ano, a Auditoria do TCE fez a análise da defesa apresentada pelos ex-gestores – incluindo Nabor Wanderley. As equipes chegaram a conclusão pela procedência da Denúncia e apontaram a manutenção de possíveis irregularidades, como a “ausência de controle individualizado dos créditos decorrentes de baixas irregulares, com perda de rastreabilidade das informações e impossibilidade de mensurar com precisão o impacto financeiro; incapacidade de identificar qual parcela dos parcelamentos ou da dívida ativa corresponde a créditos baixados indevidamente; fragilidade nos controles internos do sistema, falta de consolidação dos dados relativos às baixas irregulares, impedindo a apuração do quantitativo total de ocorrências; registro de baixa manual em crédito relativo a multas do PROCON, realizada por perfil de atendimento no sistema tributário, apesar de a Secretaria da Receita não ser responsável pelo lançamento e arrecadação desses valores; e irregularidades na estrutura administrativa do PROCON, com desproporção entre servidores efetivos e comissionados”.






