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Em uma de suas primeiras decisões no TCE, Taciano Diniz blinda Nabor Wanderley

Conselheiro decretou sigilo em investigação de desvio de mais de R$ 20 milhos na prefeitura de Patos

Redação OxentePB por Redação OxentePB
10 de abril de 2026
em Política
Em uma de suas primeiras decisões no TCE, Taciano Diniz blinda Nabor Wanderley

Em uma de suas primeiras decisões como conselheiro do Tribunal de Contras do Estado (TCE), o ex-deputado estadual, Taciano Diniz, blindou o pré-candidato a senador, Nabor Wanderley, decretando sigilo em um processo que o ex-prefeito de Patos responde na corte, pelo desvio de mais de R$ 20 milhões em tributos. O sigilo atende a um pedido da defesa de Nabor, que quer evitar que a repercussão do processo afete sua pretensão de ser senador.

O processo 00889/24 já não está mais disponível para visualização pública, contrariando uma das premissas do TCE que é de transparência dos atos praticados pela corte.

O ‘rombo’ nas contas dos tributos cobrados pela gestão de Nabor Wanderley surgiu no início de 2024. Pelo que foi divulgado à época foram 17.144 negócios (atos administrativo-tributários) sob suspeição de vício. Meses depois o prefeito exonerou o então secretário da Receita e Tributação, Mirélio Alves de Almeida, mas a gestão passou a ter que explicar as possíveis irregularidades junto ao TCE. Inicialmente o procedimento ficou sob a relatoria do ex-conselheiro Fernando Catão. A decisão do sigilo foi publicada na última quarta-feira (08).

Na última movimentação, no fim de março deste ano, a Auditoria do TCE fez a análise da defesa apresentada pelos ex-gestores – incluindo Nabor Wanderley. As equipes chegaram a conclusão pela procedência da Denúncia e apontaram a manutenção de possíveis irregularidades, como a “ausência de controle individualizado dos créditos decorrentes de baixas irregulares, com perda de rastreabilidade das informações e impossibilidade de mensurar com precisão o impacto financeiro; incapacidade de identificar qual parcela dos parcelamentos ou da dívida ativa corresponde a créditos baixados indevidamente; fragilidade nos controles internos do sistema, falta de consolidação dos dados relativos às baixas irregulares, impedindo a apuração do quantitativo total de ocorrências; registro de baixa manual em crédito relativo a multas do PROCON, realizada por perfil de atendimento no sistema tributário, apesar de a Secretaria da Receita não ser responsável pelo lançamento e arrecadação desses valores; e irregularidades na estrutura administrativa do PROCON, com desproporção entre servidores efetivos e comissionados”.

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