O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (27), o recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que o ex-senador Cássio Cunha Lima devolvesse aos cofres públicos os recursos recebidos acima do teto constitucional enquanto era senador da República e recebia pensão de ex-governador.
Na decisão, Moraes usou como base a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que anteriormente já havia deliberado pela não obrigatoriedade de Cássio fazer a devolução dos recursos que excederam o teto já que agiu de “boa-fé”, ou seja, sem a intenção.
“O Tribunal de origem, amparando-se na boa-fé da parte ora recorrida, julgou improcedente o pedido de devolução do valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-Governador do Estado da Paraíba, tivesse superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, no período de 27/11/2014 e 31/12/2018”.





