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Moraes barra aumento de emendas dos deputados estaduais da PB

Decisão atende ação movida pelo govenador João Azevêdo, contra emendas na LDO

Redação OxentePB por Redação OxentePB
22 de setembro de 2025
em Política
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Ministro Alexandre de Moraes durante evento do Supremo Tribunal Federal 18/05/2022 REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou o aumento das emendas parlamentares impositivas dos deputados estaduais da Paraíba, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão atende a uma ação movida pelo governador João Azevêdo, contra as alterações na LDO, promovidas pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

A decisão estabelece que os deputados estaduais só poderão apresentar emendas individuais até o percentual de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, e não 2%, como previa a Emenda Constitucional estadual nº 59/2025. De acordo com o documento, metade desse valor deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços de saúde.

A emenda na LDO, aprovada pelos deputados em abril, previa aumento gradual das emendas impositivas — hoje fixadas em 0,9% da RCL — até atingir 2% em 2027. Moraes, no entanto, concedeu medida cautelar para limitar o percentual a 1,55%, seguindo o modelo aplicado à Câmara dos Deputados no plano federal.

Segundo o relator, o modelo paraibano violava o princípio da simetria com a Constituição Federal. Moraes ressaltou que, como as Assembleias Legislativas são órgãos unicamerais, sua correspondência funcional é com a Câmara dos Deputados, cujo limite atual para emendas individuais é de 1,55% da receita.

“As Constituições Orçamentárias subnacionais devem espelhar os paradigmas federais na disciplina das emendas impositivas (…) A matriz orçamentária federal, sobretudo seu respectivo processo legislativo, consubstancia norma de reprodução obrigatória para os estados-membros, razão pela qual as Constituições Orçamentárias subnacionais devem espelhar os paradigmas federais na disciplina das emendas impositivas”, apontou.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da emenda até o julgamento definitivo da ação pelo Plenário do STF. O governador João Azevêdo e a Assembleia Legislativa já foram comunicados, e tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar sobre o mérito nos próximos dias.

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