O Congresso Nacional derrubou nessa última terça-feira (17), o veto do presidente Lula (PT) a um importante projeto que determina o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil e de pensão vitalícia no teto estipulado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje é de R$ 7.786,02, às crianças vítimas de microcefalia causada pelo Zika vírus.
O argumento do governo Lula contra esse projeto era de que a “proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro”. Hmanista como o presidente se diz ser, ele só pensou no gasto do governo e minimizou o drama das famílias que sofrem com o problema, dando mais uma demonstração de que sua gestão só pensa em arrecadar para gastar.
Os parlamentares ainda derrubaram outros 11 vetos do presidente. Na prática, isso faz com que os itens excluídos pelo presidente sejam recuperadas e passem a ter força de lei. Os congressistas decidiram ainda adiar a análise de 30 vetos. Na lista, estão dispositivos sobre a lei de diretrizes orçamentárias de 2025, o contingenciamento de emendas parlamentares não impositivas, o marco das eólicas offshores e a renegociação das dívidas dos Estados.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre deu 25 dias para que os parlamentares costurem um acordo com o governo federal sobre os vetos adiados. Caso não haja acordo, os dispositivos serão decididos pelo voto antes de 17 de julho, disse o presidente do Senado.
Veja itens vetados por Lula e que passarão a vigorar em forma de lei:
Pensão às vítimas de Zika vírus
O projeto vetado integralmente pelo presidente garante indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia no teto estipulado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje é de R$ 7.786,02, às vítimas de microcefalia causada pelo Zika vírus.
O argumento do governo é o de que a “proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
Tributações de fundos de investimentos
O veto sobre tributação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de fundos patrimoniais foram derrubados. Com a decisão, esses fundos não pagarão Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
O governo havia argumentado que a exclusão dos fundos na tributação era inconstitucional.
Compra de energia do Proinfa
Foram derrubados trechos do veto de Lula sobre a prorrogação de contratos de compra de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), o que na prática, deve encarecer a conta de luz.
Além disso, vetos sobre a contratação de capacidade e energia associada de hidrelétricas, sobre a contratação de energia proveniente de hidrogênio líquido e eólicas e ainda adiamento da contratação de energia e compensação de montantes previstos para contratação, também foram derrubados pelos congressistas.
Taxa de registro de agrotóxicos
O veto derrubado pelos congressistas havia barrado a criação da Taxa de Avaliação e de Registro para agrotóxicos. Com a decisão, a taxa será criada e caberá ao Poder Executivo regulamentá-la. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP), que tem o objetivo de estimular o setor e que, atualmente, não tem recursos previstos no Orçamento.
Energia offshore
Os congressistas analisam somente oito itens do veto 03/2025 do presidente acerca do marco regulatório de energia eólica em alto mar (offshore). Ao todo, Lula vetou 25 itens do texto. Com a derrubada, benefícios a pequenas centrais hidrelétricas voltam a valer.
Transição energética
Parlamentares rejeitaram vetos para permitir que empresas que fabricam baterias recebam benefícios tributários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis). Também foram retomados, com a derrubada, benefícios do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para produção de veículos movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural.
Fundo partidário em LDO 2025
O veto se referia ao trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 que prevê que as dotações do Fundo Partidário correspondam ao valor da lei orçamentária de 2016 e sejam corrigidas pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ao vetar o trecho, o governo federal havia alegado que a proposição “contraria o interesse público, pois majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral”. Na prática, a derrubada do veto aumenta o fundo partidário em R$ 164,8 milhões.
Licitações
Parte dos vetos a alterações na Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi derrubada. O veto do presidente dizia respeito a valores de convênios e acordos celebrados pela administração pública, que, com a derrubada, poderão ser passados integralmente em parcela única.
Pesquisa em seres humanos
Foram derrubados os dois dispositivos do veto presidencial na lei que regulamentou a pesquisa clínica com seres humanos. Um dos trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva exigia a comunicação ao Ministério Público sobre a participação de indígenas nas pesquisas. O governo havia argumentado que a obrigatoriedade feria o princípio de isonomia. Com a derrubada do veto, a exigência passará a valer.
O governo defendia que medicamentos experimentais deveriam ser fornecidos aos participantes de pesquisas por tempo indeterminado, independentemente de sua disponibilidade comercial pela iniciativa privada. Com a derrubada do veto, o prazo fixado será de cinco anos.
Atividades espaciais brasileiras
O veto de Lula na lei que regulamenta as atividades espaciais brasileiras tratava das concessões de licenças ambientais. O texto previa que tal processo de licenciamento deveria observar regras técnicas e a legislação ambiental e que a conclusão das ações deveria ocorrer em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.