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TCE-PB rejeita ação do Ministério Público e confirma legalidade da nomeação de Alanna Galdino

Relator seguiu decisões de tribunais superiores sobre o tema

Redação OxentePB por Redação OxentePB
23 de abril de 2025
em Política
TCE-PB rejeita ação do Ministério Público e confirma legalidade da nomeação de Alanna Galdino

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou nesta quarta-feira (23) a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte. O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, votou pela legalidade da nomeação, descartando todas as preliminares levantadas pelo MPC com base em decisões do STJ, STF, Tribunal de Justiça da Paraíba e do próprio TCE-PB.

Três conselheiros: Arnóbio Viana, Fernando Catão e André Carlo Torres  já acompanharam o voto do relator, consolidando o entendimento de que o processo respeitou os critérios legais e constitucionais. O conselheiro substituto Marcos Vinicius votou pela ação do MPC. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas apresentado pelo procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), Marcilio Toscano.

Os conselheiros Nominando Diniz (relator) e Arnobio Viana questionaram o pedido do MPC, alegando que o processo já é por demais conhecido, mas acataram decisão dos conselheiros Fernando Catão, André Carlo e do presidente Fábio Nogueira em acatar o pedido de vistas e o julgamento do mérito da questão deverá ser retomado na próxima quarta-feira (30).

Em seu voto, o conselheiro mencionou a decisão do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de uma medida judicial anterior, que havia barrado a nomeação de Alanna. “No mesmo sentido, ao julgar a suspensão de segurança já referida, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça entendeu que a Assembleia Legislativa cumpriu os ditames constitucionais neste processo”, frisou.

Ele ainda destacou que não cabe ao Tribunal de Contas anular atos administrativos que competem exclusivamente ao Poder Legislativo. “Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.

A aprovação do nome de Alanna Galdino até o cargo de conselheira começou com a aprovação de seu nome na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB, no último dia 17 de março. O relator da matéria foi o deputado Felipe Leitão, que emitiu parecer favorável à indicação. O posicionamento do relator foi acompanhado por todos os parlamentares presentes, confirmando a escolha com base em critérios técnicos e legais.

No dia seguinte, 18 de março, o plenário da Assembleia aprovou a indicação com 31 votos favoráveis, em votação secreta, como determina o regimento interno da Casa. A indicação de Alanna contou com o apoio da bancada feminina da ALPB, que vinha defendendo a ocupação do cargo por uma mulher como forma de promover maior representatividade de gênero nos espaços de poder.

A vaga no TCE-PB foi aberta após a aposentadoria do ex-conselheiro Arthur Cunha Lima, homologada no final de 2024. Cabe à Assembleia Legislativa indicar o nome para o cargo, e após a aprovação em plenário, o Decreto Legislativo é promulgado e enviado ao governador do Estado para a efetiva nomeação da nova conselheira e em seguida sua posse, que vai ocorrer agora após o TCE-PB confirmar a legalidade de todo o processo.

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