A juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Camilla Santos Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas da Paraíba. A ação civil popular foi movida pelo ex-prefeito de Pocinhos Cláudio Chaves.
Na decisão, a magistrada suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa da Paraíba que referendou a indicação de Alanna. Também determinou a suspensão do ato assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que nomeou a indicada, além da paralisação do processo administrativo em trâmite no Tribunal de Contas relacionado à nomeação.
No despacho, a juíza levantou a necessidade de realização de uma arguição pública com a indicada, o que não aconteceu por parte da Assembleia no processo de escolha.
“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, diz trecho da decisão.
Direção da ALPB diz que processo foi legal
No início da noite desta quinta-feira (3), a direção da Assembleia Legislativa emitiu uma nota na qual diz que o processo de indicação da advogada ocorreu dentro da legalidade.
Veja a íntegra da publicação
NOTA OFICIAL
A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.
Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.
Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.
Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).