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Justiça Federal acata denúncia conta ex-secretário de Saúde de CG

Filipe Reul está sendo investigado pro superfaturamento de compras públicas

Redação OxentePB por Redação OxentePB
22 de janeiro de 2025
em Política
Justiça Federal acata denúncia conta ex-secretário de Saúde de CG

Screenshot

A Justiça Federal na Paraíba aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-secretário de Saúde de Campina Grande, Filipe Reul, e o empresário Aerlison Cabral de Lima.

Os dois são acusados de superfaturamento em dois contratos da Secretaria de Saúde do município, utilizando recursos do Sistema Único de Saúde, resultando em um prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos, em valores atualizados.

De acordo com a denúncia do MPF, o esquema de fraude envolvia a manipulação dos preços de produtos em licitações, uma prática conhecida como ‘jogo de planilhas’.

O empresário, por meio da empresa Hig-Tec Produtos para Higienização Profissional, participava dos pregões eletrônicos oferecendo propostas com preços artificialmente baixos, com o objetivo de vencer as licitações.

Após a assinatura dos contratos, o empresário solicitava aditivos contratuais para elevar substancialmente os preços dos produtos, alegando ‘variações excessivas’ nos valores dos itens licitados. Os aditivos eram aprovados pelo ex-secretário de Saúde do município.

Conforme apurado no inquérito policial, a empresa envolvida não teve aumento significativo de custos no período, demonstrando que os aumentos nos preços foram artificiais.

O valor total do dano aos cofres públicos, conforme a denúncia, é de R$ 2.609.468,96, já atualizado. Esse montante é resultado do superfaturamento de dois contratos: o Contrato nº 16708/2020, com prejuízo de R$ 1.165.137,68, e o Contrato nº 16717/2020, com prejuízo de R$ 1.444.331,28.

O MPF pediu a condenação dos acusados e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos. O crime cometido pelos acusados está previsto no artigo 96, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que foi atualizado para o art. 337-L, inciso V, do Código Penal, e refere-se à fraude em licitação ou contrato que cause prejuízo à Administração Pública. Especificamente, este inciso trata de “qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato”.

Com a aceitação da denúncia, os acusados serão citados para apresentar defesa, dando início à ação penal. A Justiça Federal agora conduzirá o processo para apurar as responsabilidades e definir as penalidades cabíveis.

Jogo de planilhas – Superfaturamento por jogo de planilhas é uma prática ilícita que consiste na manipulação de planilhas orçamentárias para inflar artificialmente os valores de um contrato.

Ao incluir preços exorbitantes para determinados itens e subestimar o custo de outros, os envolvidos no esquema conseguem aumentar o valor total do contrato, causando um prejuízo significativo ao erário.

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