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Juíza manda soltar Lauremília Lucena e Raissa Lacerda, mas impõe medidas cautelares

Defesa diz que vai pedir também a revogação das cautelares, que incluem tornozeleira eletrônica

Redação OxentePB por Redação OxentePB
1 de outubro de 2024
em Política
Juíza manda soltar Lauremília Lucena e Raissa Lacerda, mas impõe medidas cautelares

A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, revogou a prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena, da assessora de Lauremília, Tereza Cristina e da vereadora Raissa Lacerda, substituindo as detenções por medidas cautelares. Com isso, as três investigadas devem deixar nesta terça-feira (1º) a Penitenciária Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira, na Capital.

A defesa da primeira dama recebeu com satisfação a decisão, mas disse que vai pedir a revogação das medidas cautelares, que incluem o uso de tornozeleira eletrônica.

Ao revogar a prisão, a juíza seguiu o mesmo entendimento formado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que tratou sobre a liberdade imposta a outras investigadas na Operação Território Livre, como Taciana Batista do Nascimento.

“Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”. disse a magistrada em sua decisão.

O advogado Gustavo Botto, que faz a defesa de Lauremília, disse que vai buscar junto ao TRE a revogação das cautelares.

“A defesa está satisfeita. A magistrada reconheceu a desnecessidade da prisão. Porém, continuará na luta pelo heabeas corpus, pois entende que as medidas cautelares não são necessárias. Vamos manter os habeas corpus para revogar as medidas cautelares”, disse.

As medidas aplicadas pela Justiça são:

1. proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa;

2. proibição de manter contato com os demais investigados;

3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;

4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;

5. instalação da tornozeleira eletrônica pela Secretaria de Administração Penitenciária;

Acusação

A investigação da Polícia Federal alega haver indícios da existência de um suposto “esquema criminoso” entre integrantes da administração pública e membros de facções criminosas. A finalidade seria viabilizava a “nomeação de servidores comissionados, em troca de apoio político e controle de territórios durante o processo eleitoral.

“O esquema criminoso consiste em um ciclo de influência mútua: durante as eleições, a facção garante o apoio eleitoral ao seu candidato preferido, que, após eleito, assegura a nomeação de pessoas ligadas à facção em cargos públicos”, diz a PF em um trecho do inquérito.

Lauremília, no entanto, não ocupa nenhum cargo na prefeitura que atribua a ela poderes de contratar quem quer que seja. A PF não explicou publicamente esses questionamentos, até o momento.

Ao decretar as prisões de Lauremília e Tereza, a juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, apontou a necessidade da medida como forma de “garantir a ordem pública” e evitar o “comprometimento do pleito eleitoral”.

A decisão da juíza, no entanto, foi considerada ilegal, em uma decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho. O magistrado afirmou que, pelo fato de o endereço de Lauremia ser o mesmo do marido e prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, a incursão da PF na casa teria que ser autorizada por um tribunal colegiado, já que o prefeito é uma autoridade com foro privilegiado. E isso não foi feito, de forma que a PF cumpriu uma decisão ilegal.

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