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TJPE manda soltar Deolane e mais 17 investigados na Operação Integration

Cantor Gusttavo Lima não foi alcançado pela decisão

Redação OxentePB por Redação OxentePB
23 de setembro de 2024
em Cotidiano
TJPE manda soltar Deolane e mais 17 investigados na Operação Integration

No mesmo dia em que uma juíza de primeira instância decretou a prisão do cantor Gusttavo Lima, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, a mesma em que o sertanejo está sendo investigado.

A operação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos supostamente ilegais, promovidos por duas empresas, uma delas a Vaidebet, para qual Gusttavo Lima faz propaganda. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.

Deolane estava presa numa cela especial no presídio de Buíque, no Agreste do estado, enquanto Solange se encontra detida na Colônia Penal Feminina do Recife.

A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos.

Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi beneficiado pelo habeas corpus, porque ainda não tinha a prisão decretada quando o pedido foi feito ao TJ.

Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:

  • Maria Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);
  • Dayse Henrique Da Silva;
  • Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
  • Eduardo Pedrosa Campos;
  • Maria Aparecida Tavares de Melo;
  • Giorgia Duarte Emerenciano;
  • Maria Bernadette Pedrosa Campos;
  • Maria Carmen Penna Pedrosa;
  • Edson Antonio Lenzi;
  • Deolane Bezerra Santos;
  • Solange Alves Bezerra;
  • José André da Rocha Neto;
  • Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
  • Rayssa Ferreira Santana Rocha;
  • Ruy Conolly Peixoto;
  • Thiago Heitor Presser.

Entre os beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois estão foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.

Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:

  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.

Desembargador cita manifestação do MPPE
Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”.

O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.

“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.

O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (…) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.

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